Contadores uruguaios · Em português
Contador uruguaio para brasileiro: como podemos ajudar
Impostos, registros e contabilidade no Uruguai, em português.
Impostos, registros e contabilidade no Uruguai, em português.
- Desde 1993Escritório uruguaio
- CCEAU 61148 · 225636Dois contadores públicos matriculados
- Em portuguêsReuniões e relatório escrito
- La BarraPresencial ou à distância
Cuidamos dos impostos, dos registros e da contabilidade no Uruguai para brasileiros. Trabalhamos em português e coordenamos as informações uruguaias com o seu profissional no Brasil quando necessário. Para começar, solicite um diagnóstico fiscal no Uruguai.
Se você é brasileiro e vai morar, investir ou abrir empresa no Uruguai, a parte uruguaia (residência fiscal, Tax Holiday, registros na DGI e no BPS, faturamento e contabilidade) fica com um contador uruguaio. Tudo o que depende da legislação brasileira deve ser tratado e confirmado com um profissional habilitado no Brasil.
Somos um escritório uruguaio, desde 1993. Atendemos presencialmente em La Barra e à distância em todo o Uruguai. As conversas e reuniões podem ser em português ou em espanhol, e o relatório escrito é em português.
Trabalho remoto a partir do Uruguai
Profissional que trabalha remotamente para empresas do Brasil. Quando a atividade é desenvolvida no Uruguai, a renda correspondente é, em princípio, de fonte uruguaia. O enquadramento completo depende dos fatos do caso. O Tax Holiday não cobre salário nem honorários.
Faturamento para o exterior. Analisamos se os seus serviços podem ser tratados como exportação de serviços para efeitos de IVA. O Decreto 220/998, art. 34, num. 11, exige que o serviço seja prestado a pessoas do exterior, que se enquadre em uma das hipóteses da lista e que seja aproveitado exclusivamente fora do Uruguai. Se o serviço não cumprir os requisitos do numeral 11, ele não será considerado exportação por essa hipótese. Ainda é preciso verificar se outra regra de exportação, territorialidade, isenção ou alíquota específica se aplica. A alíquota básica do IVA é de 22%.
Veja o guia morar no Uruguai e trabalhar para o exterior.
Residência fiscal e Tax Holiday
Residência fiscal. Avaliamos em que exercício você passa a ser residente fiscal uruguaio, conforme os critérios do art. 2º do Título 7 e do art. 5-BIS do Decreto 148/007, e se o seu caso exige um certificado da DGI. Para quem adquire essa condição a partir de 2026, analisamos a possibilidade de optar pelo regime do art. 24-BIS e as condições que precisam ser comprovadas em cada exercício para aplicá-lo naquele ano.
Investidor com carteira fora do Uruguai. O ponto central pode ser o regime do art. 24-BIS, que permite optar pela tributação pelo IRNR, durante o período legal, exclusivamente para as rendas abrangidas pelo art. 6º, num. 2: rendimentos de capital provenientes de entidades não residentes e determinados incrementos patrimoniais vinculados a esses ativos. Se o caso estiver sujeito ao IRPF, o imposto pago no exterior pode, nas condições legais, ser creditado contra o IRPF uruguaio gerado sobre a mesma renda, até o limite aplicável. Essa análise é separada do regime do art. 24-BIS.
Veja a página sobre o Tax Holiday e a residência fiscal no Uruguai e o guia de residência fiscal no Uruguai para brasileiros.
Abertura de empresa e SAS
Empresário que quer abrir uma empresa no Uruguai. O objetivo é chegar à estrutura uruguaia adequada à atividade e ao faturamento, identificando também os pontos que devem ser confirmados pelo profissional no Brasil. Na abertura, avaliamos e implementamos a forma jurídica adequada no Uruguai, com os registros na DGI e no BPS e a habilitação da emissão dos documentos fiscais eletrônicos correspondentes. Quando a solução envolve uma SAS, a constituição é coordenada com um escribano público uruguaio.
Uma estrutura inadequada pode gerar retrabalho e custos depois da abertura. A análise serve para identificar a forma jurídica compatível com o caso. Depois da abertura, o acompanhamento contábil mensal, quando combinado, inclui as obrigações perante a DGI e o BPS.
Veja o nosso guia sobre abrir empresa no Uruguai sendo brasileiro e a página sobre abrir uma SAS no Uruguai.
O que continua com o seu profissional no Brasil
Tudo o que depende da legislação brasileira deve ser tratado e confirmado com um profissional habilitado no Brasil. Nós cuidamos do lado uruguaio e, quando necessário, fornecemos a informação uruguaia para que o seu profissional no Brasil faça a validação correspondente.
Não assinamos nada perante a Receita Federal. Do lado uruguaio, organizamos as informações e os documentos (datas, certificado de residência, o que foi tributado aqui) para que o profissional no Brasil possa fazer a validação que lhe cabe.
O convênio Brasil–Uruguai para evitar a dupla tributação
Quando a mesma renda ou a residência fiscal envolve os dois países, o convênio Brasil–Uruguai pode ser relevante, conforme o tipo de renda e os fatos do caso. Segundo a tabela oficial da DGI e a lista do Ministério de Economia e Finanças do Uruguai:
| Dado | Valor |
|---|---|
| Tipo | Convênio para evitar a dupla tributação (CDI) |
| Assinatura | 7 de junho de 2019 |
| Lei uruguaia | Lei 20.009 (com errata publicada em 2 de maio de 2024) |
| Em vigor desde | 21 de julho de 2023 |
| Efeitos em matéria de imposto de renda | Em geral, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme o art. 31 do convênio |
Existe também o acordo de intercâmbio de informações tributárias aprovado pela Lei 19.303, assinado em 23 de outubro de 2012 e atualmente indicado pelo IMPO como não vigente.
O que o convênio resolve no seu caso depende do tipo de renda e dos fatos. Por isso lemos o artigo que se aplica com os seus documentos, em vez de resumir o tratado numa página geral. O convênio pode ser especialmente relevante quando, pelas regras internas de cada país, surgir uma sobreposição de residência. Nessa hipótese, o art. 4º estabelece critérios próprios para fins do convênio. A análise da legislação brasileira cabe ao profissional habilitado no Brasil.
Como escolher um contador no Uruguai
Algumas perguntas que valem para qualquer escritório, inclusive o nosso:
- Ele tem formação de contador público? Somos dois contadores públicos matriculados no CCEAU: 61148 e 225636.
- O escopo vem por escrito? Antes de começar, você deve saber o que recebe, em quanto tempo e o que não está incluído.
- Ele troca informações com o seu profissional no Brasil? Vale confirmar se o escritório consegue trocar informações com o seu profissional no Brasil, para que as responsabilidades de cada lado fiquem claras.
- Ele indica a base normativa? Peça que qualquer conclusão tributária indique as condições relevantes e a base normativa aplicável.
O que evitar
- Não confunda residência migratória com residência fiscal. Ter a cédula uruguaia não define sozinho onde você paga imposto.
- Não subestime a estrutura da empresa. Uma estrutura inadequada pode gerar retrabalho e custos depois da abertura.
- Não presuma que o mesmo regime de Tax Holiday vale para todos. Para a opção pelo IRNR do art. 24-BIS, verificamos a residência fiscal nos dois exercícios imediatamente anteriores à aquisição dessa condição, o histórico de aplicação do art. 24 e os demais requisitos pertinentes. As situações abrangidas pelo art. 24 exigem uma análise própria.
- Não trate só um dos lados. Quando há efeitos nos dois países, as informações uruguaias e as do profissional no Brasil precisam ser compatíveis entre si.
Como começamos
O primeiro passo é o nosso diagnóstico fiscal. Você conta a sua situação, analisamos o caso e você recebe um relatório escrito, em português, com a análise do lado uruguaio, a conclusão e as recomendações aplicáveis ao seu caso, em 3 a 5 dias úteis a partir do momento em que temos a informação completa.
Solicitar um diagnóstico fiscal no Uruguai
Perguntas frequentes
Vocês atendem em português?
Sim. As conversas e reuniões podem ser em português ou espanhol, e o relatório escrito é em português. Atendemos presencialmente em La Barra e à distância em todo o Uruguai.
Vocês fazem a minha declaração no Brasil?
Não. O nosso trabalho profissional cobre o lado uruguaio. Quando há efeitos no Brasil, dizemos o que precisa ser confirmado por um profissional habilitado aí e passamos a ele a informação uruguaia.
O convênio Brasil–Uruguai já vale?
Sim. O convênio está em vigor desde 21 de julho de 2023 e, em matéria de imposto de renda, produz efeitos em geral desde 1º de janeiro de 2024, conforme o art. 31.
Preciso morar no Uruguai para contratar um contador uruguaio?
Não. A análise pode começar antes da mudança, quando ainda existem questões tributárias uruguaias a avaliar.
Vocês cuidam da constituição de uma SAS?
Quando a solução envolve uma SAS, a constituição é coordenada com um escribano público uruguaio. Nós avaliamos a forma jurídica adequada e cuidamos dos registros e da documentação fiscal.
Fontes
- Título 7 do Texto Ordenado 2023 (IRPF), artigos 2, 6, 24-BIS e 25 (texto no IMPO).
- Decreto 148/007, art. 5-BIS, e arts. 5-SEXIES e 5-SEPTIES, na redação dos Decretos 188/026 e 225/026.
- Lei 20.446, arts. 648 e 653.
- Resolução DGI 1.517/026, num. 19, e Resolução DGI 2.158/026 (publicada em 17/09/2026), nums. 1 a 7.
- Decreto 220/998, artigo 34, numeral 11 (exportação de serviços, IVA).
- DGI, tabela de convênios para evitar a dupla tributação vigentes; Ministério de Economia e Finanças, "Acuerdos en materia tributaria" (Brasil: Lei 20.009, arts. 4 e 31; acordo de intercâmbio de informações: Lei 19.303).
Conteúdo informativo sobre a legislação uruguaia. Última atualização normativa: 4 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto. O que depende da legislação brasileira deve ser confirmado com um profissional habilitado no Brasil.
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